A humanidade convive, há séculos, com a existência de interferência política pelas mais variadas religiões. Foi assim com o catolicismo durante as Cruzadas, nas quais a igreja católica influenciou na conquista de territórios sob a alegação da necessidade de evangelização dos povos. Já no oriente médio, Xiitas e Sunitas têm travado embates belicosos por acreditarem que a única verdade é aquela praticada por seus pares. Nesse mesmo aspecto, o Brasil, herdou de nossos colonizadores a influência religiosa na administração pública, o que fere severamente a Carta Magna brasileira de 1988.
Nessa importante lei, um marco para a sociedade brasileira, o legislador sabiamente elaborou um texto no qual extirpa qualquer influência ou expressão religiosa da administração pública. Propiciando assim uma visão igualitária para todos independente da crença religiosa, extirpando assim signos e identificações de determinadas crenças. Isso porque ao se adotar uma religião como a oficial de um país, o estado passa a segregar – mesmo que não propositalmente – os outros grupos religiosos, pois, acabam sendo desprestigiados pelo estado e pela sociedade, uma vez que há a tendência a não aceitar algo que o estado não escolheu como algo oficial. Os nazistas ao adotar a raça ariana como a legitima representação humana, que em tese seria superior às demais, propiciaram o surgimento de uma sociedade preconceituosa e intolerante com os demais.
Soma-se a isso o fato de, na atualidade, grupos extremistas – como o Estado Islâmico – de utilizarem a religião como pretexto para dominar e exterminar pessoas que têm outras. Isso é o que poderia acontecer ao nosso país se fosse adotada uma única crença para ser cultuada, e desse modo interferir nas decisões do estado, geralmente advogando em causa própria. Além disso torna-se importante que as decisões dos poderes legislativo, executivo e judiciário obedeçam, estritamente, aspectos relacionados ao bem comum e não sob o viés religioso, incorrendo no erro de praticar injustiças contra grupos que não possuem representação política.
Portanto e poder público deve atuar em conjunto com a sociedade para realizar a separação entre religião e atividades praticadas pela administração pública, através da conscientização da população, de representantes políticos, de magistrados com o uso de campanhas educativas em redes sociais, televisão e guias práticos de conduta para o funcionalismo público. Também da inclusão de disciplina escolar voltada ao ensino dos direitos individuais e coletivos, preconizados no artigo 5º da CF, como ferramenta de ensino e diferenciação entre estado laico e religião.