No Brasil, há uma multiplicidade de doutrinas religiosas advindas da histórica diversidade populacional, contudo, uma significativa parcela da população sempre foi, e se mantém, católica. Fato que influenciou a formação, em 1988, da constituição vigente, por meio de leis e feriados condizentes com os preceitos do cristianismo. A titulo de exemplo, temos a definição legal de família como uma união estável ou matrimonio, entre um homem e uma mulher. O que não condiz com o atual cenário do país, no qual milhões de homossexuais vem ganhando notoriedade na busca da regulamentação de seus direitos. Nesse âmbito, cresce o debate em torno da "obsolescência" Constitucional.
Não se pode estender um único conceito de família para pessoas distintas. Ele deve ser menos teórico e mais realista, de forma a acompanhar a mudança dos valores populacionais com o passar dos anos. A institucionalização de leis segregacionistas que reservam somente à heterossexuais a autonomia de formar uma família, infringe os Direitos Humanos, à medida que priva um determinado grupo de exercer direitos básicos. É oportuno ressaltar que tais leis, claramente com embasamentos religiosos, violam também a laicidade nacional.
Essas observações são suficientes para mostrar que a entidade familiar não deve se restringir a preceitos conservadores, e sim se adaptar ao espontâneo surgimento de novas formas de organização, inerentes à qualquer sociedade. Portanto, a definição familiar que abrangeria as pessoas que vivem na clandestinidade, seria: duas pessoas que tenham vinculo afetivo duradouro e público, formam um núcleo familiar. Para atingir tal transformação legal, é necessário que os poderes Judiciário e Legislativo, concedam direito á adoção, sucessão de bens e união estável para casais homo afetivos, proporcionando, progressivamente, o fim da discriminação e marginalização de pessoas em decorrência de uma simples escolha pessoal.